Emenda nº 6 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2022
Número
6
Data de Apresentação
16/08/2022
Número do Protocolo
543
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Modifique-se a redação do artigo 4º ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo 12/2022:
“Art. 4º Caberá aos gestores dos estabelecimentos de ensino, motoristas e auxiliares do transporte escolar, diretor de transporte, além dos pais ou responsáveis pelo estudante que utiliza o transporte escolar, ao identificar alguma situação que coloque em risco a segurança dos alunos, cientificarem, por escrito, a Secretaria de Educação, através do órgão responsável pelo transporte escolar.”
“Art. 4º Caberá aos gestores dos estabelecimentos de ensino, motoristas e auxiliares do transporte escolar, diretor de transporte, além dos pais ou responsáveis pelo estudante que utiliza o transporte escolar, ao identificar alguma situação que coloque em risco a segurança dos alunos, cientificarem, por escrito, a Secretaria de Educação, através do órgão responsável pelo transporte escolar.”
Indexação
Observação