Projeto de Lei Ordinária Legislativo nº 128 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Ano
2025
Número
128
Data de Apresentação
18/08/2025
Número do Protocolo
529
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ementa: Institui no calendário oficial do Município de Toritama, Estado de Pernambuco, a “Semana Municipal do Jeans” e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Toritama-PE, a Semana Municipal do Jeans, a ser comemorado anualmente na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º A data tem por objetivo:
I – valorizar a história e a importância do jeans para a economia, cultura e identidade do Município de Toritama;
II – promover ações culturais, educativas e turísticas que divulguem o setor de confecções;
III – incentivar iniciativas que fortaleçam o comércio e a indústria local ligada à produção de jeans.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com entidades públicas e privadas, eventos, feiras, palestras, desfiles e demais atividades alusivas à data.
Art. 4º Todas as escolas e creches da rede municipal de ensino deverão realizar, anualmente, na Semana Municipal do Jeans, atividades pedagógicas e comemorativas voltadas à valorização da história do jeans e sua importância para o desenvolvimento a Semana Municipal do Jeans econômico e cultural de Toritama, incluindo palestras, apresentações e oficinas adaptadas à faixa etária dos alunos.
Art. 5º passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Toritama-PE, a Semana Municipal do Jeans, a ser comemorado anualmente na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º A data tem por objetivo:
I – valorizar a história e a importância do jeans para a economia, cultura e identidade do Município de Toritama;
II – promover ações culturais, educativas e turísticas que divulguem o setor de confecções;
III – incentivar iniciativas que fortaleçam o comércio e a indústria local ligada à produção de jeans.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com entidades públicas e privadas, eventos, feiras, palestras, desfiles e demais atividades alusivas à data.
Art. 4º Todas as escolas e creches da rede municipal de ensino deverão realizar, anualmente, na Semana Municipal do Jeans, atividades pedagógicas e comemorativas voltadas à valorização da história do jeans e sua importância para o desenvolvimento a Semana Municipal do Jeans econômico e cultural de Toritama, incluindo palestras, apresentações e oficinas adaptadas à faixa etária dos alunos.
Art. 5º passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação