Indicação nº 183 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
183
Data de Apresentação
09/05/2025
Número do Protocolo
296
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicito ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Toritama – PE, Sérgio Collin, extensivamente à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (SEDUC), que sejam adotadas providências para que a rede escolar pública municipal ofereça terapia alimentar especializada para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Justificativa:
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que pode apresentar, entre outras características, alterações sensoriais e comportamentais relacionadas à alimentação, como seletividade alimentar, hipersensibilidade a texturas e odores, recusa alimentar e outros desafios que comprometem a saúde e o desenvolvimento dos alunos.
Diante disso, é de extrema importância que o município disponibilize, no âmbito da rede escolar pública, terapia alimentar especializada, realizada por profissionais capacitados — como nutricionistas e terapeutas ocupacionais com experiência em TEA —, a fim de garantir o direito à alimentação adequada, promover o bem-estar dos estudantes e colaborar com o processo pedagógico.
Essa medida está em consonância com os princípios da inclusão e da atenção integral à saúde da criança, conforme preveem a Política Nacional de Educação Especial, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Dessa forma, solicito a análise e o atendimento desta indicação, certo de que contribuirá significativamente para a qualidade de vida e aprendizagem dos alunos com TEA matriculados em nossas escolas públicas.
Justificativa:
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que pode apresentar, entre outras características, alterações sensoriais e comportamentais relacionadas à alimentação, como seletividade alimentar, hipersensibilidade a texturas e odores, recusa alimentar e outros desafios que comprometem a saúde e o desenvolvimento dos alunos.
Diante disso, é de extrema importância que o município disponibilize, no âmbito da rede escolar pública, terapia alimentar especializada, realizada por profissionais capacitados — como nutricionistas e terapeutas ocupacionais com experiência em TEA —, a fim de garantir o direito à alimentação adequada, promover o bem-estar dos estudantes e colaborar com o processo pedagógico.
Essa medida está em consonância com os princípios da inclusão e da atenção integral à saúde da criança, conforme preveem a Política Nacional de Educação Especial, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Dessa forma, solicito a análise e o atendimento desta indicação, certo de que contribuirá significativamente para a qualidade de vida e aprendizagem dos alunos com TEA matriculados em nossas escolas públicas.
Indexação
Observação