COUSPEMA - Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Ecologia e Meio Ambiente
Dados Básicos
Nome
Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Ecologia e Meio Ambiente
Sigla
COUSPEMA
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
24/04/2014
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reunião
Data/Hora Reunião
quartas-feiras 09h
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Regimento Interno:
Art. 49. Compete à Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Ecologia e Meio Ambiente:
I - Manifestar-se sobre proposições ou quaisquer matérias que envolvam:
a) a realização de obras e serviços prestados pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviço público no âmbito municipal;
b) todas as matérias que se refiram ao meio ambiente e à proteção das áreas verdes do município;
c) a organização dos espaços urbanos e rurais;
d) todas as questões relativas à poluição ambiental, cursos d'água e destinação de resíduos urbanos e rurais.
II - Participar, em nome da Câmara, de reuniões dos órgãos ou entidades, públicas ou privadas, voltadas à proteção do meio ambiente e defesa da qualidade de vida;
III - Fiscalizar as condições do meio ambiente do Município e promover debates, estudos e seminários para criação de uma mentalidade ecológica entre os munícipes.
Parágrafo único. À Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Ecologia compete também fiscalizar a execução do Plano Diretor de Toritama.
Art. 49. Compete à Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Ecologia e Meio Ambiente:
I - Manifestar-se sobre proposições ou quaisquer matérias que envolvam:
a) a realização de obras e serviços prestados pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviço público no âmbito municipal;
b) todas as matérias que se refiram ao meio ambiente e à proteção das áreas verdes do município;
c) a organização dos espaços urbanos e rurais;
d) todas as questões relativas à poluição ambiental, cursos d'água e destinação de resíduos urbanos e rurais.
II - Participar, em nome da Câmara, de reuniões dos órgãos ou entidades, públicas ou privadas, voltadas à proteção do meio ambiente e defesa da qualidade de vida;
III - Fiscalizar as condições do meio ambiente do Município e promover debates, estudos e seminários para criação de uma mentalidade ecológica entre os munícipes.
Parágrafo único. À Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Ecologia compete também fiscalizar a execução do Plano Diretor de Toritama.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término