CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
Dados Básicos
Nome
Comissão de Finanças e Orçamento
Sigla
CFO
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
24/04/2014
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reunião
Data/Hora Reunião
quartas-feiras 09h
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Regimento Interno:
Art. 48. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir Parecer sobre os assuntos de caráter econômico-financeiro e, especialmente, sobre:
I - matéria tributária, abertura de créditos e empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
II - as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo municipal e o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores;
Parágrafo único. Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento:
a) apreciar os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhando por intermédio destes o andamento das receitas e das despesas públicas;
b) propor, no terceiro trimestre do último ano de cada legislatura, projeto de lei fixando o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e dos Vereadores para vigorar na legislatura seguinte;
c) acompanhar junto à Prefeitura Municipal a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução.
Art. 48. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir Parecer sobre os assuntos de caráter econômico-financeiro e, especialmente, sobre:
I - matéria tributária, abertura de créditos e empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
II - as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo municipal e o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores;
Parágrafo único. Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento:
a) apreciar os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhando por intermédio destes o andamento das receitas e das despesas públicas;
b) propor, no terceiro trimestre do último ano de cada legislatura, projeto de lei fixando o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e dos Vereadores para vigorar na legislatura seguinte;
c) acompanhar junto à Prefeitura Municipal a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término