Lei Ordinária nº 1.855, de 15 de março de 2022
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.845, de 18 de janeiro de 2022
Art. 1º.
No âmbito da Administração Pública do Município de Toritama, a partir de 1º de janeiro de 2022, o vencimento-base mínimo dos servidores públicos municipais, será de R$ 1.212,00 (mil ed uzentos e doze reais).
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do vencimento-base mínimo dos servidores públicos municipais corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º.
Ficam excluídos do alcance desta Lei os servidores públicos municipais que percebem vencimento-base superior ao novo salário mínimo nacional unificado, bem como os que possuem cargos de provimento em comissão com vencimentos acima do novo salário mínimo nacional.
Art. 3º.
Fica revogada a Lei Municipal nº 1.845, de 1º de fevereiro de 2022.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.