Ordem do Dia/Expediente: 20 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo nº 128 de 2025 em 8ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (8ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de Lei Ordinária Legislativo nº 128 de 2025
Ementa: Institui no calendário oficial do Município de Toritama, Estado de Pernambuco, a “Semana Municipal do Jeans” e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Toritama-PE, a Semana Municipal do Jeans, a ser comemorado anualmente na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º A data tem por objetivo:
I – valorizar a história e a importância do jeans para a economia, cultura e identidade do Município de Toritama;
II – promover ações culturais, educativas e turísticas que divulguem o setor de confecções;
III – incentivar iniciativas que fortaleçam o comércio e a indústria local ligada à produção de jeans.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com entidades públicas e privadas, eventos, feiras, palestras, desfiles e demais atividades alusivas à data.
Art. 4º Todas as escolas e creches da rede municipal de ensino deverão realizar, anualmente, na Semana Municipal do Jeans, atividades pedagógicas e comemorativas voltadas à valorização da história do jeans e sua importância para o desenvolvimento a Semana Municipal do Jeans econômico e cultural de Toritama, incluindo palestras, apresentações e oficinas adaptadas à faixa etária dos alunos.
Art. 5º passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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