Votação Simbólica
Matéria: Razões do Veto nº 6 de 2023
Ementa: Em cumprimento ao disposto no §1º do art. 212 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toritama, comunico à Vossa Excelência que, nos termos do inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica Municipal de Toritama, veto totalmente, exercendo controle prévio de constitucionalidade, a Proposição de Lei Ordinária N° 36/2023, que “Dispões sobre a implantação obrigatória de Guarda Civil Municipal nas escolas da rede pública municipal.” ”

Votos
Sim: 9
Não: 2
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por maioria absoluta

Observações