Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 6 de 2022
Ementa: Modifique-se a redação do artigo 4º ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo 12/2022: “Art. 4º Caberá aos gestores dos estabelecimentos de ensino, motoristas e auxiliares do transporte escolar, diretor de transporte, além dos pais ou responsáveis pelo estudante que utiliza o transporte escolar, ao identificar alguma situação que coloque em risco a segurança dos alunos, cientificarem, por escrito, a Secretaria de Educação, através do órgão responsável pelo transporte escolar.”

Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações