Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 4 de 2022
Ementa: Modifique-se a redação do artigo 3º, parágrafo 2º, ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo 12/2022: “Art. 3º (...) § 1º (...) § 2º Constatada a inexistência de vagas no perímetro urbano em unidade escolar distante superior a 1 quilômetro de sua residência, o aluno poderá recorrer ao transporte escolar utilizando roteiro existente vindo da zona rural, ou um roteiro da área urbana.”

Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações