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Matéria: Projeto de Lei Ordinária Legislativo nº 128 de 2025
Ementa: Ementa: Institui no calendário oficial do Município de Toritama, Estado de Pernambuco, a “Semana Municipal do Jeans” e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Toritama-PE, a Semana Municipal do Jeans, a ser comemorado anualmente na terceira semana do mês de maio. Art. 2º A data tem por objetivo: I – valorizar a história e a importância do jeans para a economia, cultura e identidade do Município de Toritama; II – promover ações culturais, educativas e turísticas que divulguem o setor de confecções; III – incentivar iniciativas que fortaleçam o comércio e a indústria local ligada à produção de jeans. Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com entidades públicas e privadas, eventos, feiras, palestras, desfiles e demais atividades alusivas à data. Art. 4º Todas as escolas e creches da rede municipal de ensino deverão realizar, anualmente, na Semana Municipal do Jeans, atividades pedagógicas e comemorativas voltadas à valorização da história do jeans e sua importância para o desenvolvimento a Semana Municipal do Jeans econômico e cultural de Toritama, incluindo palestras, apresentações e oficinas adaptadas à faixa etária dos alunos. Art. 5º passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Votos
Sim: 11
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por unanimidade
Observações