Votação Simbólica
Matéria: Razões do Veto nº 2 de 2024
Ementa: Em cumprimento ao disposto no §1º do art. 212 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toritama, comunico à Vossa Excelência que, nos termos do inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica Municipal de Toritama, veto totalmente, exercendo controle prévio de constitucionalidade a Proposição de Lei N° 25/2024, que “Dispõe sobre a instituição do pré-carnaval na cidade de Toritama e dá outras providências.”

Votos
Sim: 8
Não: 1
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por maioria simples

Observações