Lei Ordinária nº 1.846, de 09 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica instituída, no município de Toritama, a campanha do incentivo à prática de atividades físicas e esportivas para pessoa maiores de 60 anos, denominada “Esporte Nota 10”, a ser implementada anualmente durante todos os dias do mês de outubro.
Art. 2º.
O “Esporte Nota 10” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Toritama.
Art. 3º.
No “Esporte Nota 10” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:
I –
promoção de palestras e debates sobre o tema;
II –
incentivar ações que visem orientar e promover a prática de atividades físicas e esportivas para as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, inclusive através de campanhas educativas nas unidades básicas de saúde - UBS.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.