Lei Ordinária nº 1.846, de 09 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1846

2022

9 de Fevereiro de 2022

Institui a campanha “Esporte Nota 10” no Município de Toritama e dá outras providências

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Institui a campanha “Esporte Nota 10” no Município de Toritama e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no município de Toritama, a campanha do incentivo à prática de atividades físicas e esportivas para pessoa maiores de 60 anos, denominada “Esporte Nota 10”, a ser implementada anualmente durante todos os dias do mês de outubro.
        Art. 2º. 
        O “Esporte Nota 10” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Toritama.
          Art. 3º. 
          No “Esporte Nota 10” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:
            I – 
            promoção de palestras e debates sobre o tema;
              II – 
              incentivar ações que visem orientar e promover a prática de atividades físicas e esportivas para as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, inclusive através de campanhas educativas nas unidades básicas de saúde - UBS.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Toritama, Pernambuco, 09 de fevereiro de 2022, 69º da Emancipação.


                    EDILSON TAVARES DE LIMA
                    Prefeito