Lei Ordinária nº 1.855, de 15 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1855

2022

15 de Março de 2022

Dispõe sobre o valor do vencimento-base mínimo dos servidores públicos municipais.

a A
LEI Nº 1.855, DE 15 DE MARÇO 2022
    Dispõe sobre o valor do vencimento-base mínimo dos servidores públicos municipais.
      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        No âmbito da Administração Pública do Município de Toritama, a partir de 1º de janeiro de 2022, o vencimento-base mínimo dos servidores públicos municipais, será de R$ 1.212,00 (mil ed uzentos e doze reais).
          Parágrafo único  
          Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do vencimento-base mínimo dos servidores públicos municipais corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
            Art. 2º. 
            Ficam excluídos do alcance desta Lei os servidores públicos municipais que percebem vencimento-base superior ao novo salário mínimo nacional unificado, bem como os que possuem cargos de provimento em comissão com vencimentos acima do novo salário mínimo nacional.
              Art. 3º. 
              Fica revogada a Lei Municipal nº 1.845, de 1º de fevereiro de 2022.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
                  Toritama, Pernambuco, 15 de março de 2022, 69º da Emancipação.


                  EDILSON TAVARES DE LIMA
                  Prefeito