Lei Ordinária nº 1.854, de 11 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1854

2022

11 de Março de 2022

Altera o anexo V, da Lei Municipal Nº 700/1994; altera ó inciso lV, do art. 9º, da Lei Municipal Ne 700/1994, ampliando as atribuições do cargo de Auxiliar Educacional, readequando carga horária, requisitos mínimos e remuneração; altera o inciso lV, do art. 9º, da Lei Municipal Ne 700/1994, ampliando a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Toritama, criando os cargos de Auxiliar de Transporte Escolar, de lntérprete de Libras e de Cuidador Escolar no âmbito do Grupo Especial - GE.

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Altera o anexo V, da Lei Municipal Nº 700/1994; altera ó inciso lV, do art. 9º, da Lei Municipal Ne 700/1994, ampliando as atribuições do cargo de Auxiliar Educacional, readequando carga horária, requisitos mínimos e remuneração; altera o inciso lV, do art. 9º, da Lei Municipal Ne 700/1994, ampliando a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Toritama, criando os cargos de Auxiliar de Transporte Escolar, de lntérprete de Libras e de Cuidador Escolar no âmbito do Grupo Especial - GE
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado dePernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei OrgânicaMunicipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionoa seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo V, da Lei Municipal Nº 700/1994, que trata da tabelade salários, no que tange aos cargos criados por esta lei e ao cargo de Auxiliar Educacional, passa a vigorar com a inclusão de nova tabela,na forma do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        O art. 9º, da Lei Municipal Nº 700/1994, passa a vigorar comas seguintes alterações:
          “9º. ....................................
          I - ..............................................
          .................................................
          IV – Auxiliar Educacional.
          Atribuições: Auxiliar o professor regente no processo de cuidado e educação das crianças de 0 a 5 anos de idade nas Unidades Municipais de Ensino que ofertam a modalidade de Educação Infantil; Amparar e promover o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos deidade, assim como cuidar da higiene física desses infantes; Zelar pela segurança, saúde e bem-estar das crianças na faixa etária de 0 a 5 anos de idade, assistindo-as nos horários de repouso e recreio, permanecendo vigilante durante todo o período do sono/repouso; Trabalhar de forma colaborativa com o professor regente, na aplicação do plano de ação e recursos pedagógicos adequados.
          Requisitos: Possuir Curso de Magistério ou Normal Médio ou Licenciatura em Pedagogia, concluída.
          Quantitativo: 30 (trinta) vagas.
          Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
          V – Auxiliar de Transporte Escolar.
          Atribuições: Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Verificar se todos os alunos estão sentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes escolares; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque, observando os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; Ajudar os pais de alunos com necessidades especiais na locomoção desses alunos; Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicando casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
          Requisitos: Possuir Ensino Fundamental Completo.
          Quantitativo: 20 (vinte) vagas.
          Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
          VI – Intérprete de Libras.
          Atribuições: Apresentar aos estudantes com deficiência auditiva as regras e os aspectos estruturais, gramaticais, sintáxicos, semânticos e pragmáticos próprios da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, guiando-os no processo de apropriação desta Língua enquanto forma de comunicação e expressão, de natureza visual-motora, que constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos; Auxiliar na comunicação entre alunos com deficiência auditiva, professores regentes, colegas e demais integrantes da comunidade escolar; Realizar a interpretação da língua falada para a língua sinalizada, observando à critérios éticos de confiabilidade, imparcialidade e fidelidade ao que fora externado pelos agentes da comunicação; Elaborar, juntamente aos professores regentes, meios diferenciados e apropriados de ensino que possam favorecer a aprendizagem dos alunos com deficiência auditiva.
          Requisitos: Licenciatura em Letras – LIBRAS ou Ensino Médio Completo + Proficiência em LIBRAS, adquirida através de Especialização Lato Sensu em LIBRAS ou Curso de LIBRAS – Nível Avançado.
          Quantitativo: 8 (oito) vagas.
          Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
          VII – Cuidador Escolar.
          Atribuições: Auxiliar o professor regente no cuidado e educação dos alunos público alvo da Educação Especial, no desenvolvimento das atividades pedagógicas e lúdicas, planejadas pelo professor regente, contribuindo com o aprendizado da execução da atividade, com vistas à sua autonomia pedagógica, nas Unidades Educacionais do Município; Realizar a recepção dos alunos com deficiência no início do período de aulas, auxiliando-os nas atividades como alimentar, vestir, deambular ou locomover, realizar higiene corporal, manipular objetos, sentar, levantar transferência postural, escrever, digitar, comunicar, entre outros; Ajudar os estudantes com deficiência a desenvolverem tarefas que ainda não conseguem realizar sozinhas, zelando por sua segurança, saúde e bem-estar.
          Requisitos: Possuir Ensino Médio completo.
          Quantitativo: 30 (trinta) vagas.
          Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.” (NR)
            Art. 3º. 
            A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                Toritama, Pernambuco, 11 de março de 2022, 69º da Emancipação.


                EDILSON TAVARES DE LIMA
                Prefeito
                  Anexo I
                  ANEXO V DA LEI 700/1994

                  TABELAS DE SALÁRIOS

                    Grupo Especial – GE
                    Classe Padrão ÚnicaRemuneração
                    Auxiliar EducacionalR$ 1.212,00
                    Auxiliar de Transporte EscolarR$ 1.212,00
                    Intérprete de LibrasR$ 1.212,00
                    Cuidador EscolarR$ 1.900,00