Lei Ordinária nº 1.851, de 09 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1851

2022

9 de Fevereiro de 2022

Cria o Programa Permanente de Reforço Escolar - Educa Mais aos alunos matriculados nas Unidades Municipais de Ensino de Toritama - PE.

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Cria o Programa Permanente de Reforço Escolar -Educa Mais aos alunos matriculados nas UnidadesMunicipais de Ensino de Toritama - PE.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado dePernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei OrgânicaMunicipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionoa seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Programa Permanente de Reforço Escolar –Educa Mais a alunos matriculados nas Unidades Municipais de Ensinode Toritama, para a atenuação de déficits de aprendizagem.
        Parágrafo único  
        Pais ou responsáveis dos alunos poderão solicitar aosdiretores das unidades municipais de ensino o encaminhamento deseus filhos para a avaliação relativa ao Programa citado no caput.
          Art. 2º. 
          O Programa terá por atribuição primária e precípua proverreforço escolar a alunos matriculados nas unidades municipais deensino, por equipes multidisciplinares de professores, assistentessociais e afins, quando for o caso, obedecendo aos princípiosestabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes oupor órgão por ela determinado.
            Parágrafo único  
            Para a execução do Programa, o Município poderáfirmar convênios e/ou parcerias com os governos do Estado e daUnião, sociedade civil, empresas privadas, cooperativas, associaçõesde moradores, moradores de comunidades comprovadamentecapacitados para tal finalidade e demais entidades voltadas à área daeducação.
              Art. 3º. 
              Constituem-se como objetivos do Programa:
                I – 
                mapear os alunos com menor rendimento escolar, baseado nasprovas aplicadas e/ou na percepção dos professores;
                  II – 
                  mapear os alunos com maior número de faltas nas aulas remotas;
                    III – 
                    identificar as principais dificuldades enfrentadas pelos alunoscom menor rendimento escolar durante o período de aulas remotas;
                      IV – 
                      produzir conteúdo específico para o reforço escolar, com aparticipação das coordenadorias regionais de educação;
                        V – 
                        prover de infraestrutura e recursos necessários os professoresresponsáveis pelas aulas de reforço escolar para estes alunosidentificados com baixo rendimento escolar;
                          VI – 
                          manter diálogo constante com o Conselho Tutelar.
                            Art. 4º. 
                            Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotaráas medidas administrativas necessárias, observados os ditames dalegislação pertinente em vigor.
                              Art. 5º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                Toritama, Pernambuco, 09 de fevereiro de 2022, 69º da Emancipação.

                                EDILSON TAVARES DE LIMA
                                Prefeito