Lei Ordinária nº 1.851, de 09 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica criado o Programa Permanente de Reforço Escolar –Educa Mais a alunos matriculados nas Unidades Municipais de Ensinode Toritama, para a atenuação de déficits de aprendizagem.
Parágrafo único
Pais ou responsáveis dos alunos poderão solicitar aosdiretores das unidades municipais de ensino o encaminhamento deseus filhos para a avaliação relativa ao Programa citado no caput.
Art. 2º.
O Programa terá por atribuição primária e precípua proverreforço escolar a alunos matriculados nas unidades municipais deensino, por equipes multidisciplinares de professores, assistentessociais e afins, quando for o caso, obedecendo aos princípiosestabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes oupor órgão por ela determinado.
Parágrafo único
Para a execução do Programa, o Município poderáfirmar convênios e/ou parcerias com os governos do Estado e daUnião, sociedade civil, empresas privadas, cooperativas, associaçõesde moradores, moradores de comunidades comprovadamentecapacitados para tal finalidade e demais entidades voltadas à área daeducação.
Art. 3º.
Constituem-se como objetivos do Programa:
I –
mapear os alunos com menor rendimento escolar, baseado nasprovas aplicadas e/ou na percepção dos professores;
II –
mapear os alunos com maior número de faltas nas aulas remotas;
III –
identificar as principais dificuldades enfrentadas pelos alunoscom menor rendimento escolar durante o período de aulas remotas;
IV –
produzir conteúdo específico para o reforço escolar, com aparticipação das coordenadorias regionais de educação;
V –
prover de infraestrutura e recursos necessários os professoresresponsáveis pelas aulas de reforço escolar para estes alunosidentificados com baixo rendimento escolar;
VI –
manter diálogo constante com o Conselho Tutelar.
Art. 4º.
Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotaráas medidas administrativas necessárias, observados os ditames dalegislação pertinente em vigor.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.